Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022872
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA
CASO RESOLVIDO
CONTRATO DE TRABALHO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Do acto de extinção da CTM, contido no art. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, constituído em caso resolvido por falta de impugnação, decorre a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho e de a empresa o receber, determinante de caducidade do respectivo contrato, conforme o art. 8, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, ao tempo em vigor.
II - É, assim, de mera execução a declaração de caducidade dos contratos a que se reporta o n. 1, alínea c), e o n. 4 do art. 4 do citado Decreto-Lei n. 137/85, como tal insusceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033771
Nº do Documento:SAP19911107022872
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:SIND TRAB TERRA DA MARINHA MERCANTE AERONAVEGAÇÃO PESCAS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA PCM - CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Referência Publicação 1:AD N374 ANOXXXII PAG205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CONST82 ART17 ART18 N1 ART53 ART168 N1 B.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 ART4 N1 C N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 ART41.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 B ART8 N1 B ART29 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/06/14 IN AP-DR 1990 PAG570.