Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001306 |
| Data do Acordão: | 10/24/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PENA DE TRANSFERENCIA COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - Dos acordãos proferidos pela secção do contencioso administrativo que versarem materia disciplinar so e admissivel recurso para o tribunal pleno quando a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado (inactividade de um a dois anos, sem vencimento algum, aposentação compulsiva ou demissão). II - Não cabe, assim, recurso, para o tribunal pleno, de um acordão proferido por aquela secção sobre materia disciplinar em que a pena aplicada foi a de transferencia ou afastamento do funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00000664 |
| Nº do Documento: | SAP19631024001306 |
| Data de Entrada: | 10/12/1962 |
| Recorrente: | CAROLINO , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N28 ANOIII PAG540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6213. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1. EDF43 ART11 N4 N7 ART13 PARUNICO N4 B. |