Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007973 |
| Data do Acordão: | 12/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | I - A isenção temporaria de contribuição predial prevista no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, so pode ser concedida quando se mostre que o terreno onde se edificou o predio foi adquirido com o fim de nele construir. II - Verifica-se a presunção da aquisição para efeitos de construção quando o terreno se situe em zona urbanizada, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 38251, de 12 de Maio de 1951. |
| Nº Convencional: | JSTA00014227 |
| Nº do Documento: | SA119731213007973 |
| Recorrente: | MARTINS . MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART17. DL 45104 DE 1963/07/01 ART6. DL 46304 DE 1965/04/27 ARTUNICO. DL 38251 DE 1951/05/12 ART1 PARUNICO. DL 43587 DE 1961/04/08 ART44 N4 A. DL 41869 DE 1968/11/24 ART49 PAR3. DL 31561 DE 1941/10/10. |