Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007973
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
Sumário:I - A isenção temporaria de contribuição predial prevista no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, so pode ser concedida quando se mostre que o terreno onde se edificou o predio foi adquirido com o fim de nele construir.
II - Verifica-se a presunção da aquisição para efeitos de construção quando o terreno se situe em zona urbanizada, nos termos do paragrafo unico do artigo
1 do Decreto-Lei n. 38251, de 12 de Maio de 1951.
Nº Convencional:JSTA00014227
Nº do Documento:SA119731213007973
Recorrente:MARTINS . MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART17.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART6.
DL 46304 DE 1965/04/27 ARTUNICO.
DL 38251 DE 1951/05/12 ART1 PARUNICO.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART44 N4 A.
DL 41869 DE 1968/11/24 ART49 PAR3.
DL 31561 DE 1941/10/10.