Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016138
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença, da
1 instância, per saltum, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de facto, nos precisos termos do artigo 32 n. 1 alínea b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto a de saber se face ao depoimento das testemunhas, as áreas, culturas e rendimentos dos prédios foram tidos em consideração pelos louvados, na respectiva avaliação.
Nº Convencional:JSTA00040265
Nº do Documento:SA219930922016138
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUINTA DO NOVAL-VINHOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.