Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016138 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença, da 1 instância, per saltum, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de facto, nos precisos termos do artigo 32 n. 1 alínea b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se face ao depoimento das testemunhas, as áreas, culturas e rendimentos dos prédios foram tidos em consideração pelos louvados, na respectiva avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040265 |
| Nº do Documento: | SA219930922016138 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | QUINTA DO NOVAL-VINHOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |