Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037690
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA SEPARADA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competência do Director-Geral dos Registos e Notariado exercida em concursos de provimento de pessoal é própria e não exclusiva.
II - A não interposição prévia de recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinando a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00048582
Nº do Documento:SA119970227037690
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART12 MAPAII N16.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 D.
CONST89 ART202 D E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PÁG512.; AC STA PROC39983 DE 1996/07/09.; AC STA PROC39159 DE 1996/06/11.; AC STA PROC39388 DE 1996/11/07.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG612-613.
Aditamento: