Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31050A
Data do Acordão:08/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MILITAR DA GUARDA FISCAL
CONTRABANDO
PENA DISCIPLINAR
PRISÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto que aplicou a um militar da Guarda Fiscal a pena de 30 dias de prisão disciplinar agravada determinará grave lesão do interesse público e, portanto, não deverá ser concedida - art. 76, n. 1, al. b), da LPTA -, quando a conduta que motivou a imposição de tal medida for susceptível de comprometer o prestígio e a imagem daquele corpo especial de tropas, pondo em causa a confiança pública na sua acção e na honestidade do seu pessoal.
II - Tal acontece quando um Cabo daquela Guarda silencia actividade colidente com a missão da Guarda Fiscal, que lhe foi dado constatar (descargas de tabaco contrabandeado), em vez de participar, sem delongas, o facto à autoridade competente, acabando por se deixar aliciar por uma rede de contrabando de tabaco que veio a ser conhecida por "Aveiro Connection".
Nº Convencional:JSTA00035305
Nº do Documento:SA11992081931050A
Data de Entrada:07/20/1992
Recorrente:RAMOS , CARLOS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/05/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 A ART78 N1 A.
DL 373/85 DE 1985/09/10 ART1 ART2 ART5 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26281 DE 1988/09/13.
AC STA PROC26457 DE 1988/11/17.
AC STA PROC26777-A DE 1989/03/02.
AC STA PROC27909 DE 1990/01/25.
AC STA PROC27865-A DE 1991/10/22.
AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05.