Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023545 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE FASES DIRECTOR GERAL COMPETENCIA PROPRIA COMPETENCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O Subdirector-Geral de Pessoal do Ministerio de Educação quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente age em substituição do Director-Geral e no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo artigo 4-c) do Decreto-Lei 552/77.12.31. II - O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Subdirector-Geral proferido nos termos supra-referidos. III - O silencio por mais de 90 dias sobre tal pretensão não estabelece a presunção de indeferimento a que se refere o artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77.06.17. |
| Nº Convencional: | JSTA00021900 |
| Nº do Documento: | SA119871110023545 |
| Data de Entrada: | 01/25/1986 |
| Recorrente: | BRANDÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5005 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32. DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 C ART5 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/04/22 IN COL AC PAG1745. AC STA PROC22460 DE 1985/12/12. |