Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023573 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO DELEGAÇÃO DE PODERES DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Como resulta do art. 3-1 do D.L. n. 256-A/77, de 17/6, são pressupostos de um acto tácito: a) - que um órgão da Administração seja solicitado a pronunciar-se num determinado caso; b) - que esse órgão seja o competente para se pronunciar sobre o caso posto à sua consideração; c) - que o mesmo órgão tenha o dever legal de decidir este caso, por meio de um acto administrativo definitivo; d) - que este acto administrativo deva ser praticado pelo órgão da Administração em causa, num certo prazo; e) - que tenha decorrido tal prazo sem que este órgão se tenha pronunciado expressamente sobre o referido caso; f) - que a lei atribua à omissão de pronúncia expressa pelo mesmo órgão da Administração, durante o mencionado prazo, um certo sentido jurídico. II - Assim não consubstancia um acto tácito de indeferimento o facto do Ministro das Finanças e do Plano não ter proferido qualquer despacho num recurso hierárquico para si interposto dum despacho do Secretário de Estado do Planeamento que o proferiu no uso de competência delegada daquele. III - Não se tendo tipificado um acto tácito de indeferimento, o recurso contencioso interposto carece de objecto e deve ser rejeitado nos termos do art. 57-4 do RSTA por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00023060 |
| Nº do Documento: | SA119870407023573 |
| Data de Entrada: | 02/04/1986 |
| Recorrente: | A GRAFICA GALDETE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1930 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO PLANEAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41 N1 ART43 N4. DL 132/83 DE 1983/03/18 ART37 N1 ART44 N1 ART53 ART58 N2 ART72 N1 ART74. RSTA57 ART57 N4. |