Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032741
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Para a qualificação como deficiente civil das Forças Armadas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, é necessário - para além de o acidente de que resultou diminuição da capacidade geral de ganho ter ocorrido nas condições definidas nos artigos
1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro - que a actuação do civil envolvido consista numa colaboração em operação militar de apoio às Forças Armadas.
II - Não reveste essas características a actividade do recorrente, consistente na condução de um veículo de transporte de pessoal para a construção de uma "picada", a carga da Junta Autónoma das Estradas de Angola, de que era funcionário, muito embora a abertura dessa via se revestir de muita importância para as Forças Armadas e de a sua construção decorrer sob protecção local destas Forças.
Nº Convencional:JSTA00044578
Nº do Documento:SAP19960530032741
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:RODRIGUES , AMADEU
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC32741.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/21 PROC23628.
AC STA DE 1988/05/12 PROC24591.
AC STA DE 1991/02/26 IN AD360 PAG1385.
AC STA DE 1991/07/04 PROC25362.