Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032741 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Para a qualificação como deficiente civil das Forças Armadas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, é necessário - para além de o acidente de que resultou diminuição da capacidade geral de ganho ter ocorrido nas condições definidas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro - que a actuação do civil envolvido consista numa colaboração em operação militar de apoio às Forças Armadas. II - Não reveste essas características a actividade do recorrente, consistente na condução de um veículo de transporte de pessoal para a construção de uma "picada", a carga da Junta Autónoma das Estradas de Angola, de que era funcionário, muito embora a abertura dessa via se revestir de muita importância para as Forças Armadas e de a sua construção decorrer sob protecção local destas Forças. |
| Nº Convencional: | JSTA00044578 |
| Nº do Documento: | SAP19960530032741 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC32741. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2. DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/21 PROC23628. AC STA DE 1988/05/12 PROC24591. AC STA DE 1991/02/26 IN AD360 PAG1385. AC STA DE 1991/07/04 PROC25362. |