Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005069
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete a transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de peso da mercadoria despachada, conta direitos menores, no montante de sete mil quatrocentos e cinquenta e seis escudos, do que os devidos.
Nº Convencional:JSTA00014683
Nº do Documento:SA219740206005069
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA ART56 PAR2 ART96 PAR2.