Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019081 |
| Data do Acordão: | 10/10/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS QUADRO PRIVATIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DE PESSOAL PROMOÇÃO AUTOMATICA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da Caixa Geral de Depositos, criado pelo Dec.-Lei 341/78, de 16-11, estavam sujeitos ao mesmo regime dos empregados do quadro privativo daquela instituição. II - Viola a lei o despacho que determinou que aos empregados do quadro complementar, para efeitos de mudança de nivel, apenas eram aplicaveis as clausulas do contrato e acordo colectivo de trabalho de 1980 e 1982, na medida em que permitiam a promoção por tempo de serviço na categoria e não tambem por antiguidade, como sucedia relativamente aos empregados do quadro privativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015156 |
| Nº do Documento: | SA119851010019081 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | AMARAL , JAIME |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART32 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112. DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N3. |