Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019081
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO PRIVATIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DE PESSOAL
PROMOÇÃO AUTOMATICA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Sumário:I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da
Caixa Geral de Depositos, criado pelo Dec.-Lei 341/78, de 16-11, estavam sujeitos ao mesmo regime dos empregados do quadro privativo daquela instituição.
II - Viola a lei o despacho que determinou que aos empregados do quadro complementar, para efeitos de mudança de nivel, apenas eram aplicaveis as clausulas do contrato e acordo colectivo de trabalho de 1980 e 1982, na medida em que permitiam a promoção por tempo de serviço na categoria e não tambem por antiguidade, como sucedia relativamente aos empregados do quadro privativo.
Nº Convencional:JSTA00015156
Nº do Documento:SA119851010019081
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:AMARAL , JAIME
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3135
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART32 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N3.