Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037831 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL PREJUÍZO ACTUAL |
| Sumário: | I - São de exigência cumulativa os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - O preenchimento do primeiro desses requisitos depende de que da execução do acto possam resultar com probabilidade prejuízos de difícil reparação. III - Os prejuízos invocados não podem apresentar-se como meramente conjecturais ou eventuais, antes têm de configurar-se como efeito normal, típico, provável da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043753 |
| Nº do Documento: | SA119950620037831 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | CIRPACI , ION |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |