Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037831
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
PREJUÍZO ACTUAL
Sumário:I - São de exigência cumulativa os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - O preenchimento do primeiro desses requisitos depende de que da execução do acto possam resultar com probabilidade prejuízos de difícil reparação.
III - Os prejuízos invocados não podem apresentar-se como meramente conjecturais ou eventuais, antes têm de configurar-se como efeito normal, típico, provável da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00043753
Nº do Documento:SA119950620037831
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:CIRPACI , ION
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.