Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01211/06
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
EXECUÇÃO DE JULGADO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
ACTO RENOVÁVEL
EFICÁCIA
RETROACTIVIDADE
ESCRUTÍNIO SECRETO
VOTAÇÃO SECRETA
Sumário:I - Tendo sido anulada, por se ter baseado em critério de avaliação extemporaneamente fixado pelo júri do concurso, a deliberação que excluiu da fase de estágio candidatos ao concurso de ingresso na jurisdição administrativa e fiscal, a execução do julgado anulatório consiste na prática, com referência ao quadro normativo aplicável, de novo acto de avaliação desses candidatos, isento do vício determinante daquela anulação.
II - Assim, não viola o caso julgado anulatório o acto, renovatório da deliberação anulada, que excluiu, de novo, aqueles candidatos, com base, apenas, no critério de avaliação estabelecido na lei.
III - Este novo acto tem eficácia retroactiva, por se reportar ao momento em que, após o termo do curso inicial de formação teórica, deveriam os candidatos ser avaliados, em conformidade com o regime legal do concurso, para efeito de admissão à fase (de estágio) seguinte.
IV - O escrutínio secreto é a forma de votação, imposta pelo artigo 24, número 2, do Código de Procedimento Administrativo, nas deliberações que envolvam apreciação de comportamentos ou qualidades de uma pessoa, aferindo da sua valia como ser humano, designadamente, pela sua hombridade, integridade, sensibilidade, inteligência e compostura.
V - A supra referida deliberação de avaliação de candidatos não envolve esta apreciação e não está, por isso, sujeita à forma de votação por escrutínio secreto.
Nº Convencional:JSTA00065585
Nº do Documento:SA12009022501211
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB CSTAF DE 2006/09/11.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART24 N2 ART125 ART128 N1 B.
CPTA02 ART173 N1.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1328-A/03 DE 2008/07/02.; AC STA PROC34344 DE 1995/05/23.; AC STA PROC39095 DE 1996/06/20.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG671 PAG674.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG65 PAG93.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG177 PA622.
Aditamento: