Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004985
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO INEXACTA
DESPACHANTE OFICIAL
PAUTA MINIMA
PAUTA MAXIMA
Sumário:Comete a transgressão prevista e punida no paragrafo
2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por inconsideração, ao exarar a sua declaração no bilhete de despacho, atribui a mercadoria a desalfandegar a tributação pela pauta minima quando, por falta de prova em termos legais da origem da mercadoria, lhe correspondia a pauta maxima.
Nº Convencional:JSTA00014451
Nº do Documento:SA219740515004985
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:543
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/10 ART96 PAR2.