Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004985 |
| Data do Acordão: | 05/15/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO DECLARAÇÃO INEXACTA DESPACHANTE OFICIAL PAUTA MINIMA PAUTA MAXIMA |
| Sumário: | Comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por inconsideração, ao exarar a sua declaração no bilhete de despacho, atribui a mercadoria a desalfandegar a tributação pela pauta minima quando, por falta de prova em termos legais da origem da mercadoria, lhe correspondia a pauta maxima. |
| Nº Convencional: | JSTA00014451 |
| Nº do Documento: | SA219740515004985 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 543 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/10 ART96 PAR2. |