Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01495/13
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LEI DE IMPRENSA
DIREITO DE RESPOSTA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Assume relevância jurídica e social acima do comum a questão de saber se, em face da Lei 2/99 deve considerar-se suspenso o prazo para exercer o direito de resposta, pela objecção do órgão de comunicação social de o respectivo texto ser excessivamente extenso, com vista a ser ainda exercido o direito, se o peticionante da resposta abreviar o texto em tempo que não ultrapasse certo prazo, que a ERC entende ser o do art.º 59.º n.º 1 dos seus Estatutos e ainda, na afirmativa, a questão de saber como contar este prazo.
Nº Convencional:JSTA000P16475
Nº do Documento:SA12013102401495
Data de Entrada:09/30/2013
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A... SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: