Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01495/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LEI DE IMPRENSA DIREITO DE RESPOSTA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Assume relevância jurídica e social acima do comum a questão de saber se, em face da Lei 2/99 deve considerar-se suspenso o prazo para exercer o direito de resposta, pela objecção do órgão de comunicação social de o respectivo texto ser excessivamente extenso, com vista a ser ainda exercido o direito, se o peticionante da resposta abreviar o texto em tempo que não ultrapasse certo prazo, que a ERC entende ser o do art.º 59.º n.º 1 dos seus Estatutos e ainda, na afirmativa, a questão de saber como contar este prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16475 |
| Nº do Documento: | SA12013102401495 |
| Data de Entrada: | 09/30/2013 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |