Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002195
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A ocupação violenta de uma empresa pelos trabalhadores, com sequestro do empresario, seguida da apropriação de fundos de caixa e depositos bancarios, livremente usados e movimentados contra a vontade do dono, com utilização de carimbo e outros elementos da firma sem autorização, coloca o mesmo empresario, quando executado por divida de contribuições para a Segurança Social relativos aquele periodo de tempo, na situação prevista na al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00006400
Nº do Documento:SA219821117002195
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TIPOGRAFIA DA GRAÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.