Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017490
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Sumário:Não apresentando o apelante complemento das conclusões da alegação, com a especificação das normas que considera violadas pela sentença apelada, para o que fora convidado por despacho do relator, com invocação do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não pode tomar-se conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007132
Nº do Documento:SA119821021017490
Data de Entrada:05/03/1982
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:AF DE ANTAS (SANTIAGO) E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/01/25.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.