Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017490 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO |
| Sumário: | Não apresentando o apelante complemento das conclusões da alegação, com a especificação das normas que considera violadas pela sentença apelada, para o que fora convidado por despacho do relator, com invocação do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não pode tomar-se conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007132 |
| Nº do Documento: | SA119821021017490 |
| Data de Entrada: | 05/03/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | AF DE ANTAS (SANTIAGO) E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/01/25. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |