Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040434
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CONTRASTARIA
REGULAMENTO
ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
MULTA
COIMA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Estando em causa a verificação do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, basta a existência de um acórdão do STA, de 1986, a reconhecer a competência dos tribunais administrativos para conhecer dos recursos das decisões das autoridades administrativas que apliquem sanções por violações do Regulamento das Contrastarias, para que não seja manifesta a ilegalidade da interposição do recurso por incompetência da jurisdição administrativa, muito embora esta incompetência tenha sido afirmada por um anterior acórdão, de 1991.
II - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia é a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão, pelo que, tendo-se considerado verificado o aludido requisito da alínea c), contrariamente ao decidido na 1. instância, deve passar-se de imediato à análise da ocorrência dos dois restantes requisitos.
III - Acarretaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que determinou a baixa de matrícula de retalhista de ourivesaria por reincidência na comercialização de objectos em ouro sem a marca do punção oficial, uma vez que o comportamento dos requerentes é susceptível de enganar o público consumidor, abalando além disso a fé pública que deve merecer aquele punção oficial, que é a garantia de autenticidade dos objectos em que é oposto para quem os adquira ou pretenda adquirir.
IV - Na verdade se fosse decretada a suspensão, para além do risco de os recorrentes prosseguirem aquela actividade ilegal, em que são reincidentes, tal seria gravemente lesivo da confiança que têm de merecer símbolos oficiais de autenticidade dos produtos e da sua qualidade, e, portanto, gravemente lesivo do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00044589
Nº do Documento:SA119960627040434
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:TEIXEIRA , DANIEL E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NAC CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 391/79 DE 1979/09/20 ART1 ART11 ART12 ART58 N1 ART69 N1 ART70 ART73 ART74.
PORT 477-A/90 DE 1990/06/27 ART6 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART67 ART68.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC TC 282/86 IN ACTC V8 PAG219.
AC STA PROC39000 DE 1996/04/16.
AC STA PROC27832 DE 1991/05/09.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG148.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG247.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1194.