Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028735
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:É de deferir o pedido da recorrente, formulado embora de forma imperfeita, de fazer substituir o objecto inicial do recurso (acto tácito de indeferimento) pelo acto expresso, ao abrigo do disposto no art. 51, n. 1 da LPTA, quando a questão de fundo permanece inalterável.
Tudo se resumindo à questão de saber se a nota de classificação final atribuída à recorrente é ou não, de facto, a cabível, nos precisos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00040216
Nº do Documento:SA119940922028735
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:AVELAR , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAPA DE 1990/06/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.