Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028735 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | É de deferir o pedido da recorrente, formulado embora de forma imperfeita, de fazer substituir o objecto inicial do recurso (acto tácito de indeferimento) pelo acto expresso, ao abrigo do disposto no art. 51, n. 1 da LPTA, quando a questão de fundo permanece inalterável. Tudo se resumindo à questão de saber se a nota de classificação final atribuída à recorrente é ou não, de facto, a cabível, nos precisos termos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040216 |
| Nº do Documento: | SA119940922028735 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | AVELAR , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAPA DE 1990/06/02. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. |