Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033343
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO DECIDIDO
Sumário:I - O despacho que determina o arquivamento de um processo administrativo, tendente a averiguar se o exame de uma disciplina fora ou não efectuado, não omite pronúncia sobre um documento junto pelo interessado, quando esse documento fora já arquivado por despacho de outro órgão, com fundamento na sua irrelevância.
II - Se, por despacho consolidado na ordem jurídica se decidira que a prova testemunhal era irrelevante para contrariar a omissão, no livro de termos, do registo da realização do referido exame, prosseguindo as averiguações apenas para apurar se casos idênticos haviam sido decididos de maneira diversa e se ainda existia arquivada a pauta respectiva, não pode imputar-se ao despacho final que decide o arquivamento do processo a falta de audição de testemunhas posteriormente oferecidas pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00043149
Nº do Documento:SA119951205033343
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART107.