Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040105 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Em princípio, incumbe ao recorrente apontar na sua petição os factos e as razões de direito que permitam ao tribunal ajuizar se o acto impugnado violou a norma ou o princípio legal invocado. II - Este ónus de indicação dos factos que descrevem o vício invocado justifica-se porque, na generalidade dos casos, a disposição legal pretensamente violada - seja por virtude da imprecisão da respectiva previsão, como sucede nas hipóteses em que utiliza expressões vagas ou indeterminadas, seja pela variedade das situações nela tipificadas - através da simples remissão de que é objecto não permite uma clara identificação da situação de facto que o recorrente pretende que o tribunal subsuma aos conceitos normativos a fim de retirar a conclusão da ocorrência do vício. III - A necessidade dessa individualização já não se verifica naqueles outros casos em que o legislador visou a disciplina de uma única situação de facto com os seus contornos perfeitamente desenhados no Tatbestand do preceito, bastando por isso a referência, pelo recorrente, à violação da norma como indicação inequívoca da conduta administrativa que reputa ilícita. IV - É assim relevante, em sede de matéria de facto, a alegação de violação do disposto no art.º 100º do CPA, que contém implícita a afirmação de que não foi observada a concreta determinação contida no preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053662 |
| Nº do Documento: | SA120000301040105 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | PINHEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO CIENTÍFICO DO INST SUP CONTABILIDADE E ADMINIST COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/08 IN BMJ N448 PAG177.; AC STA DE 1996/02/15 IN AP-DR DE 1998/08/31.; AC STA DE 1996/05/02 IN AP-DR DE 1996/10/23. |
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