Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031968
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:Não é admissível conhecer de vícios só arguidos nas conclusões das alegações finais, se dos autos não resulta que os mesmos só tivessem chegado ao conhecimento da recorrente posteriormente à apresentação da petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00043417
Nº do Documento:SA119951221031968
Data de Entrada:03/18/1993
Recorrente:CARAVELA , GABRIELA
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25307 DE 1992/06/23.