Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030143
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CURSO SUPERIOR
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DOS ADVOGADOS
LEGITIMIDADE
Sumário:A Ordem dos Advogados é parte ilegítima para interpor recurso contencioso de anulação do acto administrativo contido na portaria do Secretário de Estado do Ensino Superior que autoriza o início do funcionamento de um curso superior de solicitadoria e assessoria jurídica, a que reconhece o grau de bacharelato, por lhe faltar interesse directo nessa anulação.
Nº Convencional:JSTA00042418
Nº do Documento:SA119950606030143
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:ORD DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DO ENSINO SUPERIOR 1006/91 DE 1991/10/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.