Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030143 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CURSO SUPERIOR AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DOS ADVOGADOS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | A Ordem dos Advogados é parte ilegítima para interpor recurso contencioso de anulação do acto administrativo contido na portaria do Secretário de Estado do Ensino Superior que autoriza o início do funcionamento de um curso superior de solicitadoria e assessoria jurídica, a que reconhece o grau de bacharelato, por lhe faltar interesse directo nessa anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042418 |
| Nº do Documento: | SA119950606030143 |
| Data de Entrada: | 12/03/1991 |
| Recorrente: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SE DO ENSINO SUPERIOR 1006/91 DE 1991/10/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698. AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005. |