Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0643/14 |
| Data do Acordão: | 06/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção de contencioso pré-contratual de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, e esse problema se encontra com resposta consolidada a nível do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17709 |
| Nº do Documento: | SA1201406240643 |
| Data de Entrada: | 05/30/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO E A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |