Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031334 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | BALDIOS ALIENAÇÃO DE BALDIOS COMPETÊNCIA JUNTA DE FREGUESIA NULIDADE FALTA DE ATRIBUIÇÕES AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - No regime do Decreto-Lei n. 39/76, o baldio não é propriedade de determinada freguesia, considerada como autarquia nem compete aos orgãos autárquicos administrá-lo. II - É nulo, por falta de atribuições a deliberação de um orgão autárquico que procede à alienação de uma parcela de um baldio. |
| Nº Convencional: | JSTA00036925 |
| Nº do Documento: | SA119930121031334 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | JF DE MERUFE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | LAL77 ART2 N1 A ART33 N1 H. CADM40 ART363 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25599 DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG296. |