Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009889
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Eliminado da ordem juridica o acto contenciosamente impugnado, fica extinto o recurso por carencia de objecto e impossibilidade superveniente da lide [artigos
287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
II - Em tal caso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo).
Nº Convencional:JSTA00013110
Nº do Documento:SA119761202009889
Data de Entrada:10/27/1975
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1827
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 N1.