Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022034
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ALTERAÇÃO DA CILINDRADA
Sumário:Antes da alteração introduzida pela lei n. 39-B/94, de 27 de Dezembro, ao artigo 1 do decreto-lei n. 43/93, de 18 de Fevereiro, não era tributável em imposto automóvel a alteração de cilindrada, por substituição do motor, de veículo já então admitido ou importado para Portugal.
Nº Convencional:JSTA00052762
Nº do Documento:SA219991117022034
Data de Entrada:07/09/1997
Recorrente:GOMES , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 43/93 DE 1993/02/18 ART1 N3.
DL 43/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART1 ART4 N4.