Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
II – As questões da responsabilidade do revertido – quer se pretenda discutir a legalidade do despacho de reversão, ainda que por falta de fundamentação, violação do direito de audiência prévia e preterição de formalidade essencial, quer a ilegitimidade pelo não exercício da gerência de facto – e da prescrição da obrigação tributária correspondente à dívida exequenda devem ser discutidas no processo de oposição e não podem erigir-se em fundamentos do processo de impugnação judicial regulado nos arts. 99.º e segs. do CPPT.
III – A convolação da petição inicial de impugnação judicial em oposição à execução fiscal, que sempre deve ser ponderada no caso de erro na forma do processo (cf. art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), não é possível quando, na data em que a petição inicial foi apresentada, estava já esgotado o prazo para o exercício do direito de acção sob a forma processual própria.
Nº Convencional:JSTA000P18928
Nº do Documento:SA22015042901110
Data de Entrada:10/13/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: