Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002517 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL CAUÇÃO PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O prazo para a prestação da caução destinada a garantir o seguimento do recurso conta-se de acordo com o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Tal prazo suspende-se, portanto, durante as ferias, domingos, sabados e dias feriados. III - Iniciando-se esse prazo no dia 1-10-82, ele terminou no dia 8 seguinte. IV - Tendo-se, por conseguinte, depositado a quantia da caução em 8-10-82, esse deposito mostra-se tempestivo. V - E, tendo-se feito atempadamente o deposito da caução, o recurso não podia deixar de ter tido seguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00005458 |
| Nº do Documento: | SA219831116002517 |
| Data de Entrada: | 04/29/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C. DL 45006 DE 1963/04/27 ART19. CPC67 ART144 N3. L 82/77 DE 1977/12/06 ART9. |