Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002517
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
CAUÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - O prazo para a prestação da caução destinada a garantir o seguimento do recurso conta-se de acordo com o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - Tal prazo suspende-se, portanto, durante as ferias, domingos, sabados e dias feriados.
III - Iniciando-se esse prazo no dia 1-10-82, ele terminou no dia 8 seguinte.
IV - Tendo-se, por conseguinte, depositado a quantia da caução em 8-10-82, esse deposito mostra-se tempestivo.
V - E, tendo-se feito atempadamente o deposito da caução, o recurso não podia deixar de ter tido seguimento.
Nº Convencional:JSTA00005458
Nº do Documento:SA219831116002517
Data de Entrada:04/29/1983
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART19.
CPC67 ART144 N3.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART9.