Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037391
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A administração não tem o dever legal de decidir pretensão do interessado que seja apenas renovação duma outra antes expressamente indeferida por acto não impugnado e, por isso, firmado na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido, ainda que tal tenha ocorrido há mais de dois anos.
II - O silêncio da Administração dadas estas circunstâncias, que recaia sobre tal pretensão não confere ao interessado a faculdade de presumir a mesma tacitamente indeferida para efeitos de uso de meios impugnatórios.
III - Deve ser rejeitado o recurso contencioso que dela seja interposto, por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00047964
Nº do Documento:SA119970128037391
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:FERRÃO , LUCILIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38788 DE 1996/05/14.
AC STA PROC37691 DE 1996/10/08.
AC STA PROC39657 DE 1996/10/29.
AC STA PROC38075 DE 1996/02/13.
AC STA PROC36448 DE 1995/11/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG168.