Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013375 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso conta-se do começo da execução da decisão, se a publicação não for obrigatoria e tal começo tenha tido lugar antes da notificação ou do conhecimento oficial da nossa decisão. II - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente dos actos que ponham termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervindo nessa fase e mostre tal interesse na anulação desse acto. III - E equivalente a falta de fundamentação, a adopção de fundamentos que, por contradição e insuficiencia não esclareçam concretamente a motivação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008046 |
| Nº do Documento: | SA119811029013375 |
| Data de Entrada: | 06/22/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA BOA VONTADE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3. CONST76 ART3 N4 ART48 N3 ART269 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/02/21 IN AD N220 PAG457. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG10 PAG15. GUILHERME DA FONSECA A CONSTITUIÇÃO E A DEFESA DOS ADMINISTRADOS PAG14 PAG15. |