Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013375
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso conta-se do começo da execução da decisão, se a publicação não for obrigatoria e tal começo tenha tido lugar antes da notificação ou do conhecimento oficial da nossa decisão.
II - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente dos actos que ponham termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervindo nessa fase e mostre tal interesse na anulação desse acto.
III - E equivalente a falta de fundamentação, a adopção de fundamentos que, por contradição e insuficiencia não esclareçam concretamente a motivação do acto.
Nº Convencional:JSTA00008046
Nº do Documento:SA119811029013375
Data de Entrada:06/22/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA BOA VONTADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
CONST76 ART3 N4 ART48 N3 ART269 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/21 IN AD N220 PAG457.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG10 PAG15.
GUILHERME DA FONSECA A CONSTITUIÇÃO E A DEFESA DOS ADMINISTRADOS PAG14 PAG15.