Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039875
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
RESIDÊNCIA OFICIAL
LEI INOVADORA
Sumário:I - No sistema gizado pelo legislador do Dec-.Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro a residência oficial do funcionário ou agente para efeito de abono de ajudas de custo era determinada pela periferia da localidade fixada através dos critérios constantes do seu art. 2 e não pela periferia do respectivo município.
II - O Dec.-Lei n. 248/94 de 27 de Outubro, consagrando uma solução diferente daquela que emergia dos arts. 2 e 6 do diploma referido em I, é inovador relativamente a esse decreto-lei, não podendo, por isso, à sombra da doutrina legal do art. 13 n. 1 do Código Civil, aplicar-se a situações constituidas na vigência do direito anterior.
Nº Convencional:JSTA00046215
Nº do Documento:SA119960704039875
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:HENRIQUES , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6.
DL 248/94 DE 1994/10/27.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38812 DE 1996/06/30.
AC STA PROC39617 DE 1996/05/09.
AC STA PROC38363 DE 1996/02/08.