Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO APOIO JUDICIÁRIO ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | Compete aos tribunais administrativos conhecer da impugnação da decisão proferida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social quanto a pedido de apoio judiciário, em situação em que o Requerente visa intentar acção de responsabilidade civil contra o Estado por omissão legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064904 |
| Nº do Documento: | SAC20080306025 |
| Data de Entrada: | 01/09/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE 3 VARA CÍVEL DO PORTO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ PORTO - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. DIR JUDIC / ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 34/04 DE 2004/07/29 ART24 ART28. ETAF02 ART4 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC4/06 DE 2006/06/20.; AC TCF PROC10/06 DE 2006/06/22.; AC TCF PROC7/06 DE 2006/07/06. |
| Aditamento: | |