Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009583
Data do Acordão:02/19/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui acto confirmativo, como tal irrecorrivel, a decisão expressa proferida depois de formado o indeferimento tacito pelo decurso do prazo legal de noventa dias sobre o pedido.
II - Constitui acto opinativo, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho orientador dado pelo orgão tutelar a um instituto publico personalizado, sobre a solução de determinado problema legal e que não pretende arrogar-se a decisão do pedido formulado por um interessado.
Nº Convencional:JSTA00012917
Nº do Documento:SA119760219009583
Data de Entrada:05/19/1975
Recorrente:FRANCISCO ALVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1080
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1975/03/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.