Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045248
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3ª SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRAZO RAZOÁVEL.
Sumário:Apurado, em sede de matéria de facto, que os prejuízos resultantes da inexistência de bens da ré de acção laboral, susceptíveis de serem executados para cobrança da indemnização que foi condenada a pagar à autora, persistiriam mesmo que essa acção tivesse sido julgada em prazo razoável e que, por outro lado, a razão decisiva da não cobrança do crédito da autora foi o ter-se deixado extinguir - em consequência de actuação processual complacente da própria autora - a caução prestada pela ré, através de garantia bancária, para obter a atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode dar-se por verificada a existência de nexo de causalidade adequada entre a conduta ilícita imputada aos órgãos e agentes do Estado (demora na administração da justiça) e os prejuízos cujo ressarcimento a recorrente peticionara.
Nº Convencional:JSTA00052951
Nº do Documento:SA119991124045248
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:VASCONCELOS , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1.
CPC96 ART712 N1.
Aditamento: