Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045248 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3ª SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRAZO RAZOÁVEL. |
| Sumário: | Apurado, em sede de matéria de facto, que os prejuízos resultantes da inexistência de bens da ré de acção laboral, susceptíveis de serem executados para cobrança da indemnização que foi condenada a pagar à autora, persistiriam mesmo que essa acção tivesse sido julgada em prazo razoável e que, por outro lado, a razão decisiva da não cobrança do crédito da autora foi o ter-se deixado extinguir - em consequência de actuação processual complacente da própria autora - a caução prestada pela ré, através de garantia bancária, para obter a atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode dar-se por verificada a existência de nexo de causalidade adequada entre a conduta ilícita imputada aos órgãos e agentes do Estado (demora na administração da justiça) e os prejuízos cujo ressarcimento a recorrente peticionara. |
| Nº Convencional: | JSTA00052951 |
| Nº do Documento: | SA119991124045248 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC96 ART712 N1. |
| Aditamento: | |