Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040219
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PETIÇÃO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
APENSAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Não é permitido indeferir "in limine" recurso contencioso de anulação por falta de certidão ou cópia autêntica da deliberação objecto do recurso, se tal peça processual já faz parte de um processo em que se pede a suspensão de eficácia daquela deliberação.
II - Se os processos correm termos no mesmo tribunal, este pode oficiosamente conhecer da existência ou inexistência daquela peça processual.
III - Sendo legítimo a apensação de processos, é perfeitamente admissível, o processo principal servir-se como elementos probatórios, os que legalmente no caso forem admissíveis e que constam do processo apensado.
IV - Semelhante procedimento justifica-se e até se impõe por razões de economia e celeridade processual.
Nº Convencional:JSTA00047158
Nº do Documento:SA119970612040219
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:CAETANO , HERCULANO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 ART838 PAR1.
CPC67 ART514.