Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/16 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação cumpre-se com a indicação dos factos e do direito que alicerçaram a decisão II - Tendo no caso dos autos o OEF indicado as razões de facto e de direito que motivaram a não-aceitação do penhor oferecido e que o reclamante compreendeu a exigência de fundamentação foi cumprida. III - Qualquer garantia que seja condicionante da suspensão da execução fiscal tem de preencher cumulativamente dois requisitos: ser legalmente admissível e ser idónea IV - A idoneidade afere-se pela capacidade da garantia quer relativamente ao seu valor que deve equivaler ao montante da dívida em cobrança e do acrescido quer à viabilidade da sua execução. V - Não sendo tempestivamente viável a execução da garantia no sentido de que a sua eventual execução torna anormalmente moroso o pagamento da dívida em cobrança a garantia não deve ter-se por idónea. |
| Nº Convencional: | JSTA00069719 |
| Nº do Documento: | SA2201605180429 |
| Data de Entrada: | 04/07/2016 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART268 N3. LGT98 ART36 N3 ART52 N1 ART77. CPPTRIB99 ART169 N1 ART195 ART196 ART197 ART198 ART199. CPA91 ART124. |
| Aditamento: | |