Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/16
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - A exigência de fundamentação cumpre-se com a indicação dos factos e do direito que alicerçaram a decisão
II - Tendo no caso dos autos o OEF indicado as razões de facto e de direito que motivaram a não-aceitação do penhor oferecido e que o reclamante compreendeu a exigência de fundamentação foi cumprida.
III - Qualquer garantia que seja condicionante da suspensão da execução fiscal tem de preencher cumulativamente dois requisitos: ser legalmente admissível e ser idónea
IV - A idoneidade afere-se pela capacidade da garantia quer relativamente ao seu valor que deve equivaler ao montante da dívida em cobrança e do acrescido quer à viabilidade da sua execução.
V - Não sendo tempestivamente viável a execução da garantia no sentido de que a sua eventual execução torna anormalmente moroso o pagamento da dívida em cobrança a garantia não deve ter-se por idónea.
Nº Convencional:JSTA00069719
Nº do Documento:SA2201605180429
Data de Entrada:04/07/2016
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART268 N3.
LGT98 ART36 N3 ART52 N1 ART77.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART195 ART196 ART197 ART198 ART199.
CPA91 ART124.
Aditamento: