Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032915
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR ADJUNTO
GRATIFICAÇÃO
CONSELHO CIENTÍFICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A gratificação mensal referida no n. 3 do art. 3 do
DL. 185/81 de 1/7, pressupõe que os assistentes nesse preceito referidos reúnam todos os requisitos referidos no art. 5 do mesmo D-Lei ao exercerem funções próprias dos professores adjuntos por incumbência do Conselho Científico do Instituto.
II - Os assistentes referidos nesse n. 3 são os que se contêm no anterior n. 2.
III - Os assistentes que não reúnam aquelas condições e exerçam aquelas funções, não estão contemplados com a gratificação referida no art. n. 3.
IV - A igualdade de trabalho pressuposto de igualdade de salário referida na Constituição - art. 59, pressupõe a concorrência dos mesmos pressupostos quanto ao trabalho e ao agente devendo por isso verificarem-se os mesmos pressupostos para a qualidade quantidade, natureza e resultados do trabalho e as mesmas habilitações eficácia e empenhamento quanto ao agente pelo que o n. 2 e 3 do art. 3 do DL. 185/81 não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00040936
Nº do Documento:SA119940524032915
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:AGUIAR , RUI
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART59.
DL 185/81 DE 1981/07/01 ART3 N2 N3 ART5 N2.