Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020760
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
RECEITA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - O Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, e competente para conhecer do despacho do Presidente da Camara de Lisboa que condicionou a emissão de uma licença de construção ao pagamento de uma quantia a titulo de compensação por melhor aproveitamento de terreno.
II - Sendo o despacho agravado impugnado, alem do mais, por ter criado uma exigencia fiscal sem fundamento na lei e, dentro das plausiveis soluções de direito, se tal se verificar, ser aquele nulo, podendo a nulidade ser arguida a todo o tempo, e tempestivo o recurso ainda que tendo dado entrada na autoridade recorrida para alem do prazo de 3 meses referido no art. 828 do Cod.
Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00031437
Nº do Documento:SA119910521020760
Data de Entrada:05/08/1984
Recorrente:MARTINS , ARTUR
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N3 ART828 N1 N3 PARUNICO.
CPCI63 ART37.
ETAF84 ART51 N1 C ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20605 DE 1985/11/21 IN AD N292 ANOXXV PAG419.
AC STA PROC24796 DE 1988/01/12.