Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005951 |
| Data do Acordão: | 03/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR FUNCIONARIO PUBLICO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario solicitar, fraudulentamente, do organismo que serve uma certa licença para construção com o objectivo de, ao abrigo da licença assim obtida, realizar uma construção em desconformidade com as leis e regulamentos vigentes. II - Para que se verifique a nulidade da falta de audiencia do arguido e necessario que o funcionario a quem foi aplicada uma pena disciplinar tenha sido colocado em posição de não se poder defender das acusações formuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025083 |
| Nº do Documento: | SA119610317005951 |
| Recorrente: | BAGORRO , GUILHERME |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1960/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. CADM40 ART500 N9. |
| Aditamento: | Não se verificando nenhuma das hipoteses em que, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, e possivel o tribunal conhecer da existencia material das faltas e, nessas condições, impõe-se aceitar os factos tal como foram dados como provados pela Administração. |