Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/04 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPANHIA DE SEGUROS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - As acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade. II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada. III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir o "quantum" indemnizatório para a empresa seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060719 |
| Nº do Documento: | SA1200409220529 |
| Data de Entrada: | 05/11/2004 |
| Recorrente: | A ... - B... |
| Recorrido 1: | C... E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC45222 DE 2000/02/01.; AC STA PROC1960/02 DE 2003/05/29.; AC STA PROC1715/03 DE 2004/03/16. |
| Aditamento: | |