Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/04
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPANHIA DE SEGUROS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Sumário:I - As acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade.
II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada.
III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir o "quantum" indemnizatório para a empresa seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento.
Nº Convencional:JSTA00060719
Nº do Documento:SA1200409220529
Data de Entrada:05/11/2004
Recorrente:A ... - B...
Recorrido 1:C... E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC45222 DE 2000/02/01.; AC STA PROC1960/02 DE 2003/05/29.; AC STA PROC1715/03 DE 2004/03/16.
Aditamento: