Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/17
Data do Acordão:05/24/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:REVISTA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
CONSTITUCIONALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não é de admitir a revista quando as únicas questões que nela se suscitam se relacionam com a inconstitucionalidade de certas normas legais e com o julgamento da matéria de facto.
II - No primeiro caso, porque apreciação da questão da constitucionalidade é da competência do Tribunal Constitucional, a quem cabe sempre a última palavra nessa matéria, nada impedindo que o Recorrente dirija directamente recurso para esse Tribunal sobre essa matéria. No segundo, porque não cabe ao Tribunal de revista a reapreciação do julgamento da matéria de facto (art.º 150.º/4 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P21908
Nº do Documento:SA1201705240553
Data de Entrada:05/15/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: