Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012275
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO GENERICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RETORNADO BANCARIO
ADMISSÃO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - Assume a natureza de despacho definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que suspendeu o direito de ingresso na Caixa Geral de Depositos dos retornados bancarios aos quais, por despachos anteriores, havia concedido esse direito.
II - Não perdem a legitimidade os recorrentes que impugnaram esse despacho e posteriormente a interposição do recurso ingressaram noutras instituições de credito.
III - Assume a natureza de acto revogatorio, implicito, o despacho que suspende, de forma que jamais pode voltar a vigorar, o regime acordado e ratificado por despacho do Secretario de Estado do Tesouro para o ingresso de retornados bancarios na Caixa Geral de Depositos.
IV - Tal despacho viola o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo por ter sido proferido fora do prazo nele fixado.
Nº Convencional:JSTA00007805
Nº do Documento:SA119810312012275
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:CARVALHO , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1 N2.
RSTA57 ART51 N1 N2 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13086 DE 1980/05/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332-1333.
Aditamento:Não constitui acto generico o despacho que não visa a solução de um determinado caso, mas sim de um grupo de pessoas, quando tal grupo e perfeitamente determinavel: os retornados bancarios a quem havia sido reconhecida a prioridade na admissão na Caixa Geral de Depositos.