Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012275 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO GENERICO LEGITIMIDADE ACTIVA RETORNADO BANCARIO ADMISSÃO REVOGAÇÃO IMPLICITA |
| Sumário: | I - Assume a natureza de despacho definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que suspendeu o direito de ingresso na Caixa Geral de Depositos dos retornados bancarios aos quais, por despachos anteriores, havia concedido esse direito. II - Não perdem a legitimidade os recorrentes que impugnaram esse despacho e posteriormente a interposição do recurso ingressaram noutras instituições de credito. III - Assume a natureza de acto revogatorio, implicito, o despacho que suspende, de forma que jamais pode voltar a vigorar, o regime acordado e ratificado por despacho do Secretario de Estado do Tesouro para o ingresso de retornados bancarios na Caixa Geral de Depositos. IV - Tal despacho viola o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo por ter sido proferido fora do prazo nele fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007805 |
| Nº do Documento: | SA119810312012275 |
| Data de Entrada: | 11/15/1978 |
| Recorrente: | CARVALHO , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1 N2. RSTA57 ART51 N1 N2 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13086 DE 1980/05/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332-1333. |
| Aditamento: | Não constitui acto generico o despacho que não visa a solução de um determinado caso, mas sim de um grupo de pessoas, quando tal grupo e perfeitamente determinavel: os retornados bancarios a quem havia sido reconhecida a prioridade na admissão na Caixa Geral de Depositos. |