Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034255
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Os que por motivo de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica (art. 2 da Lei 7/92 de 12-5) obtêm o estatuto de objector de consciência não podem ficar em situação privilegiada em relação aos que prestaram normalmente o serviço militar, assim cumprindo o seu dever de defesa da Pátria, o que resulta do art. 276-4 da Constituição da República.
II - Para evitar essa desigualdade, como contrapartida do direito à objecção de consciência impõe a lei o dever de cumprimento do serviço cívico.
III - Não viola os preceitos constitucionais, designadamente os art. 41-6 e 276-4, o art. 18-3-d) da Lei 7/92, ao exigir declaração expressa de disponibilidade do declarante para cumprir o serviço cívico alternativo.
IV - O art. 18-3-d), estabelecendo uma formalidade que visa conferir maior operacionalidade à lei adjectiva, de modo a evitar a fuga ao serviço cívico, imposto pela Lei actual, como o era pela lei anterior (Lei 6/85 de 4-5), aplica-se nos processos pendentes, a tal não obstando o art. 12 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00039197
Nº do Documento:SA119940414034255
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:SILVA , JOEL
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276 N4.
CCIV66 ART12.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART2 ART18 N3 D.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8.
CP82 ART388 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34055 DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG45.