Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004556 |
| Data do Acordão: | 11/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | I - A ilegalidade a que se refere a alinea a) do artigo 176 do CPCI e a ilegalidade abstracta. II - Executando-se a divida proveniente de contribuição predial mas sustentando o oponente que tal divida não deve ter tal tributação, antes devendo ser sua base o Codigo da Contribuição Industrial, não se esta perante uma ilegalidade em abstracto mas sim perante uma possivel ilegalidade em concreto, pois no periodo em causa vigorava o Codigo de Contribuição Predial (CCP). |
| Nº Convencional: | JSTA00011796 |
| Nº do Documento: | SA219871118004556 |
| Data de Entrada: | 03/27/1987 |
| Recorrente: | SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. |