Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004556
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - A ilegalidade a que se refere a alinea a) do artigo 176 do CPCI e a ilegalidade abstracta.
II - Executando-se a divida proveniente de contribuição predial mas sustentando o oponente que tal divida não deve ter tal tributação, antes devendo ser sua base o Codigo da Contribuição Industrial, não se esta perante uma ilegalidade em abstracto mas sim perante uma possivel ilegalidade em concreto, pois no periodo em causa vigorava o
Codigo de Contribuição Predial (CCP).
Nº Convencional:JSTA00011796
Nº do Documento:SA219871118004556
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.