Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32232A |
| Data do Acordão: | 07/15/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA PODER DISCRICIONÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - A autoridade administrativa pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão do pedido de suspensão de eficácia se, em resolução fundamentada, reconhecer grave urgência para o interesse público na imediata execução. II - Essa resolução insere-se no âmbito do poder discricionário da Administração e pode ser arguida de vício, designadamente de desvio de poder. III - Indeferido o pedido de suspensão, mesmo que essa decisão não tenha transitado em julgado, não se justifica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00037359 |
| Nº do Documento: | SA11993071532232A |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/05/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. CONST89 ART32 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25019 DE 1987/07/07. AC STA PROC29799 DE 1991/10/15. AC STA PROC31380 DE 1993/06/16. AC STA PROC32116 DE 1993/05/04. |