Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001457 |
| Data do Acordão: | 01/13/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ALTERAÇÃO DE HORARIOS ACEITAÇÃO TACITA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui questão de direito a interpretação de conduta que possa envolver aceitação tacita de um acto administrativo. II - Não e incompativel com a vontade de recorrer o facto de uma empresa concessionaria de carreira requerer um novo horario antes de decorrido o prazo do recurso contencioso a interpor do despacho que lhe indeferiu um anterior horario que propos para a mesma carreira.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000788 |
| Nº do Documento: | SAP19660113001457 |
| Data de Entrada: | 07/31/1964 |
| Recorrente: | MANUEL PACHECO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/17/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6665. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. RSTA57 ART47 PAR1. CPC61 ART681 N3 ART722 N2. |