Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/10 |
| Data do Acordão: | 03/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRÁTICA DO ACTO RECONHECIMENTO |
| Sumário: | I - O que releva na acção administrativa especial de condenação à prática do acto devido prevista no artº66, nº2 do CPTA é a pretensão do Autor expressa no requerimento objecto de indeferimento pelo acto contenciosamente impugnado e não este. II - Tendo o Autor solicitado, no requerimento que apresentou ao Recorrente, que o seu pedido de equivalência fosse apreciado ao abrigo dos artº39º, 40º e 41º do Tratado, tendo para o efeito alegado e junto os documentos que entendeu necessários a essa apreciação, só perante uma recusa do Recorrido que a inviabilizasse, poderia a falta dessa apreciação ser imputada ao Recorrido, o que não resulta dos factos levados ao probatório da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13858 |
| Nº do Documento: | SA1201203060679 |
| Data de Entrada: | 09/13/2010 |
| Recorrente: | FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |