Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036197
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - A fundamentação corresponde à exteriorização das razões ou motivos do acto.
II - Um dos objectivos da fundamentação prende-se com a função de defesa do administrado tendo em vista possibilitar o desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos.
III - No concernente à fundamentação de direito razões decorrentes do carácter instrumental do instituto em causa podem levar à aceitação de um conteúdo mínimo traduzido na adução de fundamentos que sem indicação expressa dos preceitos legais aplicados possibilitem a referência clara e inequívoca a um quadro jurídico-normativo bem determinado.
IV - Ou seja, não é imperativa a indicação expressa da lei aplicada, desde que o respectivo quadro legal se apresente como perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal.
Nº Convencional:JSTA00048659
Nº do Documento:SA119970227036197
Data de Entrada:11/03/1994
Recorrente:COJ
Recorrido 1:HERMENEGILDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 53/92 DE 1992/02/05.
AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.
AC STA PROC38066 DE 1996/05/14.
AC STA PROC15703 DE 1992/03/17.
AC STADE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
AC STA DE 1988/10/11 IN AD N329 PAG620.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG389.
AC STA DE 1990/03/20 IN AD N349 PAG29.
AC STA PROC28941 DE 1991/06/18.
AC STAPROC30423 DE 1992/05/21.
AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.
AC STA PROC39919 DE 1996/05/21.
AC STA PROC39105 DE 1996/06/04.