Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022452 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Sumário: | Ocorre oposição de julgados para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 30°. do ETAF quando, ante a questão de saber se a tabela de redução de IA constante da lei 75/93, de 20.XII, aplicável sobre tabela, em vigor em 95 para veículos novos, viola o artigo 95º do Tratado de Roma, a Secção entendeu, no acórdão recorrido, não se justificar pertinente interpelação do T.J.C.E., e no acórdão fundamento se enveredou pelo reenvio prejudicial de tal questão ao dito tribunal comunitário, sobrestando-se na decisão final até pronúncia atinente do TJCE. |
| Nº Convencional: | JSTA00053700 |
| Nº do Documento: | SAP20000315022452 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | TADEU , AMÉRICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22452 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22364 DE 1998/01/07. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC ART763 ART766 N1. ETAF84 ART30 B. LEI 75/93 DE 1993/12/20. |
| Aditamento: | |