Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022452
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Sumário:Ocorre oposição de julgados para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 30°. do ETAF quando, ante a questão de saber se a tabela de redução de IA constante da lei 75/93, de 20.XII, aplicável sobre tabela, em vigor em 95 para veículos novos, viola o artigo 95º do Tratado de Roma, a Secção entendeu, no acórdão recorrido, não se justificar pertinente interpelação do T.J.C.E., e no acórdão fundamento se enveredou pelo reenvio prejudicial de tal questão ao dito tribunal comunitário, sobrestando-se na decisão final até pronúncia atinente do TJCE.
Nº Convencional:JSTA00053700
Nº do Documento:SAP20000315022452
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:TADEU , AMÉRICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22452 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22364 DE 1998/01/07.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC ART763 ART766 N1.
ETAF84 ART30 B.
LEI 75/93 DE 1993/12/20.
Aditamento: